Lei nº 2241 DE 24/08/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 ago 2015

Estabelece a Faculdade de o Poder Executivo, introduzir texto explicativo nos carnês de IPTU a respeito do direito à isenção total ou parcial do imposto nos casos previstos em lei e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, facultado a introduzir nos carnês de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), informações acerca das formas de isenção total ou parcial deste imposto.

Parágrafo único. O texto a que se refere o "caput" deste artigo deverá conter as informações necessárias para que o contribuinte tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na isenção prevista em lei, contendo todas as informações necessárias relativas aos requisitos, para que o mesmo possa usufruir deste benefício.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 3.262/2015.

Autoria: vereador. Edemilson Lemos de Oliveira