Lei nº 2236 DE 11/08/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 17 ago 2015

Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino fundamental e médio e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município obrigado a demarcar vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino fundamental e médio, públicas e particulares na cidade de Porto Velho.

Art. 2º As vagas exclusivas para veículos do transporte escolar serão demarcadas e distribuídas da seguinte forma:

I - 02 (duas) vagas para escola com até 500 (quinhentos) alunos;

II - 04 (quatro) vagas para escolas com até ou mais de 1000 (mil) alunos.

Art. 3º O direito à utilização das vagas exclusivas prevista no artigo 2º fica restrito aos veículos de transporte escolar devidamente cadastrado junto a Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º Fica limitado o direito à utilização das vagas exclusivas ao tempo necessário para o embarque e desembarque dos alunos transportados e o motorista não poderá sair do seu assento de condutor do veículo enquanto durar o embarque ou desembarque, cabendo ao monitor auxiliar aos alunos.

Art. 5º A demarcação das vagas e fiscalização de sua utilização ficará ao cargo do Departamento de Estudo e Planejamento de Transportes - DEPT e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Parágrafo único. As escolas deverão enviar requerimento a CET solicitando a demarcação das áreas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho, 11 de agosto de 2015.

Vereador Jurandi Rodrigues de Oliveira

Presidente

Projeto de Lei nº 3.197/2014

Ver. Porfírio Costa