Lei nº 22343 DE 04/04/2025

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 abr 2025

Dispõe sobre a regulamentação do uso da Inteligência Artificial no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º Esta Lei disciplina a utilização da Inteligência Artificial - IA no Estado do Paraná.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se Inteligência Artificial - IA a capacidade de um sistema digital realizar tarefas comumente associadas à inteligência humana.

Art. 2º O uso da IA obedecerá aos seguintes princípios: 

I - transparência e explicabilidade;

II - responsabilidade;

III - privacidade e proteção de dados;

IV - acessibilidade; e

V - não discriminação.

Parágrafo único. O uso da IA também será pautado por uma abordagem centrada no ser humano, levando em consideração o impacto social e econômico, promovendo o bem-estar, a inclusão, a igualdade, a democracia e o respeito aos direitos humanos.

Art. 3º O Estado do Paraná poderá desenvolver e implementar estratégias, políticas e ações para promover o uso ético, responsável e inclusivo da IA buscando um procedimento claro para avaliação, aceitação, monitoramento, transparência, publicidade e controle das soluções de IA. 

Art. 4º É vedado o uso da IA para invadir a privacidade de servidores públicos e cidadãos ou em investigações que não estejam autorizadas pela Justiça. 

Art. 5º O Poder Executivo assegurará que o uso da IA seja transparente, explicável e responsável, respeitando a privacidade e a proteção de dados. 

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário. 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Requião Filho

Deputado Estadual