Lei nº 2.234 de 31/12/2009

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 jan 2010

Regulamenta as promoções de gêneros alimentícios, no que diz respeito ao prazo de validade dos produtos.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, ao realizarem promoções deverão colocar em local visível, cartazes indicativos com o prazo de validade de tais produtos.

Art. 2º Os cartazes devem ficar expostos, próximos as mercadorias em promoção e escrito com letras e algarismos do mesmo tamanho daqueles utilizados na divulgação da promoção.

Art. 3º O PROCON estadual fiscalizará os estabelecimentos comerciais aplicando a multa de 100 UPF/RO, àqueles que descumprirem o disposto nesta Lei, revertendo a multa para o tesouro do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de dezembro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador