Lei nº 2224 DE 22/02/2017

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 23 fev 2017

Altera a Lei Municipal nº 1.964, de 26 de março de 2013.

O Prefeito de Rio Branco - Acre, usando das atribuições que são conferidas por Lei,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, o § 1º do art. 2º, o § 2º do art. 3º e caput do art. 4º, todos da Lei Municipal nº 1.964, de 26 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1 º Para propiciar a redução do valor da passagem pago pelos usuários dos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano de Rio Branco, fica o Município de Rio Branco autorizado a subvencionar até 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa vigente do estudante e até 10% do valor da tarifa vigente para os demais usuários.

Art. 2º .....

§ 1º Compete à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, a apuração e indicação do número de usuários beneficiados e do montante devido a cada empresa de transporte coletivo.

Art. 3º .....

§ 2º A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS enviará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido, demonstrativo da quantidade de usuários beneficiados e dos valores que devem ser compensados.

Art. 4º O valor e o percentual da subvenção serão definidos pelo mesmo Decreto Municipal que fixar as novas tarifas do transporte coletivo urbano."

Art. 2º A ementa da Lei Municipal nº 1.964, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Poder Executivo a subvencionar o valor da passagem de ônibus e dá outras providências."

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, e III do § 4º, o § 4º todos do art. 3º; e os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.964, de 26 de março de 2013.

Art. 3º .....

(.....)

§ 4º (REVOGADO)

I - (REVOGADO)

II - (REVOGADO)

III - (REVOGADO)

Art. 4º .....

(...)

§ 1º (REVOGADO)

§ 2º (REVOGADO)

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco