Lei nº 2220 DE 08/06/2016

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 11 jul 2016

Dispõe sobre a gratuidade de estacionamento por até 30 (trinta) minutos de permanência nos shoppings centers no Município de Macapá.

O Prefeito Municipal de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo, nos termos do disposto no art. 203, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a cobrança de estacionamento nos Shopping Centers do Município de Macapá para os que permaneceram no local por até 30 (trinta) minutos.

§ 1º Aos Oficiais de Justiça, em exercício a atividade, será concedido o tempo improrrogável de 01 (uma) hora.

§ 2º Ultrapassado o tempo previsto para a concessão da gratuidade, a cobrança obedecerá a tabela de preços do estabelecimento.

Art. 2º Os Shoppings Centers ficam obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei através da colocação de cartazes em locais visíveis em suas dependências.

Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio JANARY NUNES, em 08 de junho de 2016.

ACÁCIO FAVACHO

Presidente da Câmara Municipal de Macapá