Lei n? 2212 DE 13/01/2017

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 jan 2017

Disp?e sobre a altera??o da forma de reiterar automaticamente a imunidade anual do Imposto Predial e Territorial dos templos religiosos no munic?pio de Manaus e d? outras provid?ncias.

O Prefeito de Manaus, em exerc?cio, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Org?nica do Munic?pio de Manaus,

Fa?o saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1? Fica determinada, no ?mbito do munic?pio de Manaus, a reitera??o autom?tica da imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de todas as organiza??es religiosas, que possuam im?vel pr?prio, comprovado com escritura e registro do im?vel onde funciona o templo religioso.

Art. 2? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.

Manaus, 13 de janeiro de 2017.

MARCOS S?RGIO ROTTA

Prefeito de Manaus, em exerc?cio

JOS? FERNANDO DE FARIAS

Secret?rio Municipal Chefe da Casa Civil