Lei nº 22083 DE 03/07/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 jul 2023

Altera a Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......

......

II - ......

......

f) (VETADO).” (NR)

“Art. 4º ......

......

§ 4º É responsabilidade do infrator ressarcir todas as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, inclusive quanto aos serviços públicos prestados pela Administração Pública.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual