Lei nº 2207 DE 13/01/2017

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 19 jan 2017

Rep. - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os depósitos de pneus novos ou usados, ferros-velhos e afins utilizarem sistemas de cobertura para evitar acúmulo de água, que se torna foco gerador do mosquito Aedes aegypti.

O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a instalação de cobertura fixa ou desmontável em toda e qualquer espécie de comércio, como depósito de pneus novos ou usados, ferros-velhos e afins para evitar acúmulo de água que se torna meio propício para gerar foco do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.

Parágrafo único. A cobertura deverá ser de material rígido, a fim de evitar bolsões acumuladores de água.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator pena pecuniária a ser fixada pelo Poder Executivo.

§ 1º Em caso de reincidência, a pena será cobrada em dobro.

§ 2º Havendo continuidade da infração, o alvará para o funcionamento da empresa será cassado.

Art. 3º A pena de que trata o artigo 2º será cobrada na forma da lei, cabendo ao Executivo Municipal determinar o órgão público fiscalizador e aplicador das multas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 13 de janeiro de 2017.

MARCOS SÉRGIO ROTTA

Prefeito de Manaus, em exercício

JOSÉ FERNANDO DE FARIAS

Secretária Municipal Chefe da Casa Civil

Republicada integralmente por haver sido publicada com incorreções no DOM 4045, de 13.01.2017.