Lei nº 21964 DE 11/01/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jan 2016

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação na Língua Brasileira de Sinais - Libras.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991, o seguinte parágrafo único:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. O Estado qualificará servidores públicos estaduais para o atendimento ao disposto no caput.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL