Lei nº 21955 DE 27/12/2021

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 27 dez 2021

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.666, de 26 de novembro de 2021, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI e constantes solicitações de prorrogação;

Considerando o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;

Considerando, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI; e

Considerando a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20 , da Lei Complementar nº 5.666 , de 26 de novembro de 2021

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 15 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar 5.666 , de 26 de novembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de dezembro de 2021.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA

Secretário Executivo da SEMGOV