Lei nº 21948 DE 18/05/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 mai 2023
Altera a Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, que institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ......
......
X - (VETADO)." (NR)
"Art. 3º ......
.....
VI - divulgar os serviços e contatos dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
VII - informar sobre os serviços de atendimento psicológico e psiquiátrico da rede pública de saúde;
VIII - formar e fortalecer de Grupos de Apoio Psicossocial;
IX - (VETADO);
X - estimular a formalização de convênio, termos de cooperação ou instrumentos similares com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipais, a fim de atribuir maior efetividade à Política instituída por esta Lei;
XI - outras atividades pertinentes à Política instituída por esta Lei."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual