Lei nº 21948 DE 18/05/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 mai 2023

Altera a Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, que institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º  ......

......

X - (VETADO)." (NR)

"Art. 3º  ......

.....

VI - divulgar os serviços e contatos dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

VII - informar sobre os serviços de atendimento psicológico e psiquiátrico da rede pública de saúde;

VIII - formar e fortalecer de Grupos de Apoio Psicossocial;

IX - (VETADO);

X - estimular a formalização de convênio, termos de cooperação ou instrumentos similares com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipais, a fim de atribuir maior efetividade à Política instituída por esta Lei;

XI - outras atividades pertinentes à Política instituída por esta Lei."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual