Lei nº 21927 DE 17/05/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mai 2023
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down, que tem por objetivo incentivar a inclusão de tais trabalhadores no mercado de trabalho formal e remunerado.
Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down, especialmente:
I - incentivar a capacitação profissional;
II - incentivar a implementação de estratégias que permitam a adaptação desse trabalhador e a sua permanência no emprego;
III - incentivar a adoção de ações afirmativas que garantam a igualdade de oportunidades;
IV - incentivar a disponibilização de equipe multidisciplinar que auxilie esse trabalhador no desenvolvimento de sua habilidade profissional;
V - incentivar a formalização de parcerias com a sociedade civil organizada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual