Lei nº 21927 DE 17/05/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mai 2023

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down, que tem por objetivo incentivar a inclusão de tais trabalhadores no mercado de trabalho formal e remunerado.

Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Trabalhador com Síndrome de Down, especialmente:

I - incentivar a capacitação profissional;

II - incentivar a implementação de estratégias que permitam a adaptação desse trabalhador e a sua permanência no emprego;

III - incentivar a adoção de ações afirmativas que garantam a igualdade de oportunidades;

IV - incentivar a disponibilização de equipe multidisciplinar que auxilie esse trabalhador no desenvolvimento de sua habilidade profissional;

V - incentivar a formalização de parcerias com a sociedade civil organizada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual