Lei nº 2190 DE 22/10/2014
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 24 out 2014
Institui, no âmbito do Município de Porto Velho, a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de Cinzas como feriado Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Porto Velho, a Terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de cinzas feriado Municipal.
Parágrafo único. Na Quarta-feira de Cinzas, o feriado de carnaval encerrará ao meio dia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de outubro de 2014.
Vereador ALAN QUEIROZ
Presidente
Projeto de Lei nº 3.075/2014.
Ver. José Wildes