Lei nº 21890 DE 28/04/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 abr 2023

Dispõe sobre normas preventivas ao esquecimento de animais no interior de veículos no âmbito do Estado de Goiás.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que os estacionamentos, shopping centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares deverão afixar em suas dependências avisos e alertas sobre o esquecimento de animais no interior de veículos.

Art. 2º Os avisos e alertas de que trata o artigo anterior poderão ser expostos de forma impressa, eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento.

Art. 3º Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem às presentes disposições.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual