Lei nº 21890 DE 28/04/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 abr 2023
Dispõe sobre normas preventivas ao esquecimento de animais no interior de veículos no âmbito do Estado de Goiás.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que os estacionamentos, shopping centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares deverão afixar em suas dependências avisos e alertas sobre o esquecimento de animais no interior de veículos.
Art. 2º Os avisos e alertas de que trata o artigo anterior poderão ser expostos de forma impressa, eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento.
Art. 3º Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem às presentes disposições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual