Lei nº 21843 DE 11/04/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 abr 2023

Cria o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante, no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,

nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos doados destinados ao transplante.

Parágrafo único. O sistema criado por esta Lei, além do transporte de órgãos e tecidos humanos, também se ocupará do transporte das equipes responsáveis por sua captação e retirada.

Art. 2º O sistema de que trata esta Lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.

Art. 3º (VETADO).

Parágrafo único. Para alcançar o objetivo desta Lei, o Poder Público poderá firmar termo de cooperação técnica e demais ajustes que se fizerem necessários.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual