Lei nº 21843 DE 11/04/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 abr 2023
Cria o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante, no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,
nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos doados destinados ao transplante.
Parágrafo único. O sistema criado por esta Lei, além do transporte de órgãos e tecidos humanos, também se ocupará do transporte das equipes responsáveis por sua captação e retirada.
Art. 2º O sistema de que trata esta Lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.
Art. 3º (VETADO).
Parágrafo único. Para alcançar o objetivo desta Lei, o Poder Público poderá firmar termo de cooperação técnica e demais ajustes que se fizerem necessários.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual