Lei nº 2.168 de 29/12/1998
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 1998
Altera dispositivos da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que "institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O valor da taxa será determinado anualmente e seu total equivalerá ao rateio dos custos operacionais do serviço de limpeza publica do Distrito Federal.
§ 1º - A taxa será calculada dividindo-se o valor dos custos operacionais do serviço de limpeza pública pelo número de contribuintes alcançados ou que tenham à sua disposição o serviço.
§ 2º - No cálculo da taxa observar-se -á a aplicação obrigatória dos fatores de multiplicação constantes do Anexo Único desta Lei.
§ 3º - O valor máximo da taxa anual será:
I - para imóveis residenciais: R$ 98,00 (noventa e oito reais);
II - para imóveis não residenciais: R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais).
§ 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários, de forma a compatibilizar a taxa à capacidade econômica do contribuinte."
Art. 2º Não será cobrada a Taxa de Limpeza Pública relativa aos imóveis do Distrito Federal suas autarquias e fundações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
FATORES DE MULTIPLICAÇÃO (Redação dada pela Lei nº 2.853, de 27.12.2001 - Efeitos a partir de 28.12.2001)| LOCALIDADE | FATOR |
| Candangolândia | 0,40 |
| Vila Planalto | 0,40 |
| Vila Weeslian Roriz | 0,25 |
| Brazlândia - Setor Tradicional e Setor Administrativo | 0,40 |
| Brazlândia - Veredas, Vila São José, Picag (Incra8) | 0,25 |
| Brazlândia - Setor Norte e Setor Sul | 0,30 |
| Ceilândia - QNM, CNM, QNN, CNN,SMC, Setor Industrial | 0,55 |
| Ceilândia - QNO, QNP | 0,40 |
| Ceilândia - QNQ, QNR | 0,30 |
| Gama - Setores: Leste, Sul, Norte, Oeste | 0,40 |
| Gama - Área Alfa, DVO, Itamaracá | 0,30 |
| Gama - demais | 0,55 |
| Guará | 0,85 |
| Núcleo Bandeirante | 0,55 |
| Planaltina - Vila Clementina, Setor Tradicional, Setor Comercial Central, Setor de Hotéis e Diversões, Setor Educacional, Setor de Oficinas, SAD, Setor de Áreas Especiais Norte, SRC, SAI, Setor de Hospedaria | 0,40 |
| Bairro Nossa Senhora de Fátima, SRN-1, Setor Expansão Norte, Setor Sul | 0,25 |
| Sobradinho | 0,55 |
| Taguatinga - Areal | 0,30 |
| Taguatinga - QNH, CNH, QNJ, QNL, CNL, QSE, CSE, QSF, CSF, CSG, SAI/SUL e Setor M NORTE | 0,55 |
| Taguatinga - demais quadras | 0,85 |
| Paranoá | 0,25 |
| Recantos das Emas | 0,25 |
| Riacho Fundo | 0,40 |
| Samambaia | 0,25 |
| Santa Maria - Sítio do Gama | 0,55 |
| Santa Maria - demais | 0,25 |
| São Sebastião | 0,25 |
| Varjão | 0,25 |
| Condomínio - Sobradinho | 0,55 |
| Condomínio - Planaltina | 0,25 |
| Condomínio - demais | 0,55 |
| Lagos Sul e Norte, Asas Sul e Norte, Cruzeiro e Sudoeste | 1,00 |
| Demais Regiões | 1,00 |