Lei nº 21669 DE 05/12/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 dez 2022

Altera a Lei nº 21.048, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade, no Estado de Goiás, da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 21.048 , de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

IV - locais de transporte de massa e agências de viagem;

.....

VII - condomínios verticais e horizontais, comerciais e residenciais;

VIII - supermercados e hipermercados;

IX - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promova eventos com entrada paga;

X - postos de gasolina e demais locais de acesso público que se localizem nas rodovias;

XI - nos seguintes locais de uso coletivo:

a) aeroportos;

b) instituições de ensino;

c) instituições financeiras;

d) unidades de saúde;

e) terminais rodoviários.

..... "(NR)

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Lei nº 16.918, de 04 de fevereiro de 2010; e

II - a Lei nº 17.311, de 13 de maio de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADA ADRIANA ACCORSI

Deputada Estadual

LÊDA BORGES

Deputada Estadual