Lei nº 21669 DE 05/12/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 dez 2022
Altera a Lei nº 21.048, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade, no Estado de Goiás, da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 21.048 , de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
IV - locais de transporte de massa e agências de viagem;
.....
VII - condomínios verticais e horizontais, comerciais e residenciais;
VIII - supermercados e hipermercados;
IX - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promova eventos com entrada paga;
X - postos de gasolina e demais locais de acesso público que se localizem nas rodovias;
XI - nos seguintes locais de uso coletivo:
a) aeroportos;
b) instituições de ensino;
c) instituições financeiras;
d) unidades de saúde;
e) terminais rodoviários.
..... "(NR)
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Lei nº 16.918, de 04 de fevereiro de 2010; e
II - a Lei nº 17.311, de 13 de maio de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
LÊDA BORGES
Deputada Estadual