Lei nº 21657 DE 27/09/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 set 2023

Altera a Lei Nº 18668/2015, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.668, de 22 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, e testes de laboratório da indústria do tabaco.

Art. 1º Proíbe, no Estado do Paraná, a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, e testes de laboratório da indústria do tabaco.(NR)

Art. 2º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de setembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Ricardo Arruda

Deputado Estadual