Lei nº 21657 DE 25/11/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 nov 2022
Dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro.
§ 1º A proibição prevista no caput alcança recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.
§ 2º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício com efeitos de cores, apenas luminosos, que produzem efeitos visuais sem barulho significativo que se assemelhe a tiros.
Art. 2º A desobediência à proibição contida nesta Lei implicará na apreensão dos produtos utilizados ou em via de serem utilizados e na aplicação de multa em valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual