Lei nº 2164 DE 11/01/2016

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 15 jan 2016

Dispõe sobre a comunicação mercadológica ao público infantil nos estabelecimentos da rede Municipal de Ensino.

O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Toda comunicação mercadológica de pessoa física ou jurídica, dirigida ao público infantil no interior de instituições escolares da rede pública municipal de ensino, deverá solicitar um credenciamento junto a Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará formulário, constante no anexo único, as pessoas interessadas em fazer qualquer tipo de comunicação mercadológica.

Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

I - comunicação mercadológica compreende toda e qualquer atividade de comunicação comercial para a divulgação de produtos e serviços independentemente do suporte ou meio utilizado.

II - infantil: pessoa até doze anos de idade incompletos, na forma do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente , Lei 8.069/1990 .

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação disciplinará os tipos de comunicação mercadológica no âmbito dos estabelecimentos de ensino, observado os dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Art. 4º O poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 11 de Janeiro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco

ANEXO ÚNICO - FORMULÁRIO

Nome/razão social:
End.
Contato:
RG:
CPF/CNPJ:
Descrição da atividade desenvolvida:
Horário de Entrada: Horário de saída:
Tempo de Permanência no Local:

ASSINATURA DO SOLICITANTE:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: