Lei nº 2164 DE 18/04/2015

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 26 jun 2015

Torna obrigatória a instalação de solução individual de esgotamento sanitário nos edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo no Município de Macapá.

O Presidente da Câmara Municipal de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo, nos termos do disposto no art. 203, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei torna obrigatória, na ausência de redes públicas de saneamento básico, a instalação de solução individual de esgotamento sanitário nos edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo de pelo menos 100 (cem) pessoas ou que sejam compostos de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) apartamentos/unidades habitacionais, que venham a ser construídos em nossa cidade.

Parágrafo único. A solução de esgotamento de que trata o caput deste artigo observará as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos humanos.

Art. 2º Não será concedida licença para execução das obras de construção desses edifícios se os projetos apresentados não contemplarem o disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio JANARY NUNES, em 18 de abril de 2015.

ACÁCIO FAVACHO

Presidente da Câmara Municipal de Macapá