Lei nº 216 de 04/08/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 ago 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter sanitários públicos nos supermercados com área de vendas igual/superior a 1.000m2 (mil metros quadrados).

Art. 1º Os supermercados com área de vendas igual ou superior a 1.000m2 (mil metros quadrados) deverão manter, em suas dependências, sanitários para uso público.

Art. 2º Os sanitários, em número de 02 (dois), sendo um masculino e um feminino, deverão ser instalados em local de fácil acesso, com a devida sinalização, bem como instalações especiais para os deficientes físicos.

Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data e sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 4 de agosto 2009.

Ver. LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI

Presidente

Ver. PAULO NASSER

1º Vice-Presidente

Ver. MARCELO RAMOS RODRIGUES

2º Vice-Presidente

Ver. ROBERTO SABINO RODRIGUES

3º Vice-Presidente

Ver. MASSAMI MIKI

Secretário-Geral

Ver. VITOR GOMES MONTEIRO

1º Secretário

Verª. CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE

2º Secretária

Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO

3º Secretário

Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Corregedor-Geral

Ver. HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO

Ouvidor-Geral