Lei nº 216 de 04/08/2009
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 ago 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter sanitários públicos nos supermercados com área de vendas igual/superior a 1.000m2 (mil metros quadrados).
Art. 1º Os supermercados com área de vendas igual ou superior a 1.000m2 (mil metros quadrados) deverão manter, em suas dependências, sanitários para uso público.
Art. 2º Os sanitários, em número de 02 (dois), sendo um masculino e um feminino, deverão ser instalados em local de fácil acesso, com a devida sinalização, bem como instalações especiais para os deficientes físicos.
Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data e sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 4 de agosto 2009.
Ver. LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI
Presidente
Ver. PAULO NASSER
1º Vice-Presidente
Ver. MARCELO RAMOS RODRIGUES
2º Vice-Presidente
Ver. ROBERTO SABINO RODRIGUES
3º Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIKI
Secretário-Geral
Ver. VITOR GOMES MONTEIRO
1º Secretário
Verª. CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE
2º Secretária
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO
3º Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Corregedor-Geral
Ver. HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO
Ouvidor-Geral