Lei nº 2159 DE 18/05/2015

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 26 jun 2015

Dispõe sobre a concessão de benefícios tributários relativos ao IPTU e ISS como incentivo para atividades que contribuam para a revitalização do passeio público das áreas urbanas da cidade de Macapá, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo, nos termos do disposto no art. 203, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º São concedidos benefícios tributários na forma de redução ou isenção do IPTU e do ISS, isolada ou cumulativamente, a pessoas físicas ou jurídicas cujas ações contribuam para a revitalização do passeio público das áreas urbanas da cidade de Macapá.

§ 1º A Revitalização de que trata o caput deste artigo refere-se a medidas de proteção, restauração e/ou preservação das calçadas (passeio público) em estado de precariedade ou em desconformidade ao que prevê o código de postura do município de Macapá.

Art. 2º A aplicação dos instrumentos de incentivo previstos nesta Lei tem como único objetivo:

I - a Preservação e a adequação das calçadas ou passeio público das áreas urbanas do município de Macapá.

Art. 3º Os valores do benefício tributário de que trata a presente Lei e os critérios para a sua concessão serão regulamentados pelo Executivo Municipal, inclusive no que diz respeito à perda dos incentivos previstos nesta norma e outras penalidades cabíveis em caso de descumprimento dos termos da concessão do referido benefício tributário.

Art. 4º As despesas provenientes à execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 120 dias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio JANARY NUNES, em 18 de maio de 2015.

ACÁCIO FAVACHO

Presidente da Câmara Municipal de Macapá