Lei nº 2157 DE 12/07/2021
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 23 jul 2021
Reconhece os serviços de delivery e drive-thru como essencial e indispensável para a população do Município de Boa Vista/RR.
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece os serviços de delivery e drive-thru como atividades essenciais e indispensáveis em períodos de calamidade pública, em virtude de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais no Município de Boa Vista/RR, sendo vedada a determinação de suspensão total de tais serviços.
Parágrafo único. Para a aplicação da presente Lei deve ser observado às recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Boa Vista - RR, 12 de julho de 2021.
Genilson Costa e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista