Lei nº 2156 DE 20/03/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 20 mar 2017

Dispõe sobre informações relativas ao prazo de fabricação e validade em local padrão nas embalagens dos produtos comercializados no Estado do Amapá.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A informação a respeito dos prazos de fabricação e validade nas embalagens dos produtos comercializados no Estado do Amapá, deverá ser anotado ao lado do código de barras constante das embalagens dos produtos.

Parágrafo único. Esta Lei visa estabelecer regra acerca da exibição de informações sobre os prazos de fabricação e validade dos produtos oferecidos aos consumidores do Estado do Amapá.

Art. 2º Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa no valor de 5 (cinco) salários mínimos.

Parágrafo único. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de março de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador