Lei nº 2150 DE 08/12/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 11 dez 2015

Altera a Lei Complementar nº 14, de 27 de março de 2015.

O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 14 , de 27 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. As isenções referidas no artigo anterior ficam condicionadas à manutenção da tarifa até o valor estabelecido pelo Conselho de Transportes e de R$ 1,00 (um real) para pagamento com cartão eletrônico de estudante, até o dia 31.12.2016, bem como o investimento na renovação da frota, proporcional à quantidade de linhas de cada empresa, conforme cronograma definido no Anexo Único."

Art. 2º O Anexo único passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

RENOVAÇÃO DE FROTA
SITURB QUANTIDADE PRAZO DE ENTREGA
AUTO VIAÇÃO FLORESTA 16 31.12.2015 31.10.2016
9
CONSÓRCIO VIA VERDE (VIA VERDE E SÃO JUDAS) 05 31.10.2016
TOTAL GERAL DE ÔNIBUS 30

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento de 2016.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 08 de Dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco