Lei nº 2149 DE 06/07/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 23 jul 2021

Rep. - Assegura a gratuidade no sistema de transporte público em Boa Vista aos profissionais da área da saúde, na vigência do estado de calamidade pública.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica assegurada a gratuidade no Sistema de Transporte Público em Boa Vista aos Profissionais da Área da Saúde de Boa Vista, na vigência do estado de calamidade publicado e decretado em função da pandemia do Covid-19.

Art. 2º Os profissionais da saúde devem apresentar o crachá de trabalho para identificação e acesso ao transporte público.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Boa Vista - RR, 12 de julho de 2020.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista

*Republicação da Lei 2.149, publicada no Diário Oficial nº 5418 do dia 12.07.2021, por incorreção no cabeçalho da Lei.