Lei nº 21463 DE 23/06/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 jun 2022

Institui garantias às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público Estadual garantirá às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar os seguintes direitos:

I - (VETADO);

II - preferência na destinação de vagas do Programa Qualifica Goiás - PQG, nos termos do art. 2º da Lei nº 19.876, de 30 de outubro de 2017;

III - (VETADO);

IV - (VETADO);

V - encaminhamento para centros de acolhimento mantidos pelo Estado de Goiás.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual