Lei nº 21461 DE 23/06/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 jun 2022
Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 43. .....
.....
IX - cilindros para armazenamento de gás natural veicular (GNV);
X - outros assim considerados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.
Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual