Lei nº 2145 DE 03/04/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 07 abr 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames de Emissões Otoacústicas, no período neonatal, nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do município de Porto Velho.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as maternidades e todos os estabelecimentos hospitalares congêneres do Município de Porto Velho obrigados a realizar exames de emissões otoacústicas em todos os nascidos vivos.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Porto Velho, através da Secretaria de Saúde, deverá ser comunicada dos casos positivos para orientar os Programas de Assistência às crianças nos Centros de Saúde da Rede Municipal.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município