Lei nº 21441 DE 01/06/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 jun 2022
Institui, no âmbito estadual, a "Política Tem Saída" destinada ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Política Tem Saída", destinada a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego, renda e inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º São diretrizes da "Política Tem Saída":
I - oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programa de qualificação profissional, de geração de emprego, renda e intermediação de mão de obra;
II - capacitação e sensibilização permanente dos servidores públicos para oferta de atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;
III - acesso às atividades ocupacionais e à renda por meio da oferta de oportunidades de ocupação e qualificação profissional.
Art. 3º A "Política Tem Saída" consistirá em:
I - mobilizar empresas para disponibilizarem vagas e construir oportunidades de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
II - criar e atualizar o banco de dados de empresas interessadas e as vagas por elas disponibilizadas;
III - encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para as vagas de emprego disponíveis no banco de dados;
IV - informar mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham procurar o equipamento público para que possam ser orientadas sobre seus direitos;
V - incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e de capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empregatício.
Art. 4º A "Política Tem Saída" será operacionalizada pelos órgãos que o Chefe do Executivo indicar.
Art. 5º A Política de que trata esta Lei será desenvolvida com a participação da sociedade civil organizada, órgãos públicos e associações de finalidades afins.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE CÉSAR
Deputado Estadual