Lei nº 21440 DE 01/06/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 jun 2022
Altera a Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.478 , de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 3º .....
.....
XXXIII - preservar as características do ambiente, da paisagem, da arquitetura e das edificações da propriedade;
XXXIV - manter o caráter complementar dos produtos e serviços do turismo rural na agricultura em relação às demais atividades típicas do universo rural;
XXXV - incentivar ações sociais e ambientais para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável, proporcionando o aumento da consciência ambiental para visitantes e comunidade local;
XXXVI - desenvolver produtos turísticos sustentáveis economicamente e ambientalmente;
XXXVII - integrar-se às demais políticas públicas para o fomento ao desenvolvimento regional, estímulo à agricultura familiar e ao artesanato; e
XXXVIII - promover o desenvolvimento do turismo rural sustentável e das cadeias curtas de abastecimento agrícola.
..... "(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual