Lei nº 2.143 de 13/09/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 set 2000

Altera disposições relativas ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O ingresso na categoria funcional de Agente Tributário Estadual, criada pela Lei nº 491, de 3 de dezembro de 1984, que compõe o Grupo V - Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do art. 11 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com as alterações promovidas pela Lei nº 2.126, de 24 de julho de 2000, dar-se-á por nomeação, na classe e referência iniciais, mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se do candidato a conclusão de curso superior na data da inscrição para as provas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de setembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador