Lei nº 2141 DE 06/05/2021
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 11 mai 2021
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município para o ano de 2021 de Boa Vista/RR - REFIS Municipal.
O Prefeito do Município de Boa Vista,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para a Adesão ao REFIS previsto na Lei Municipal nº 2.133 , de 19 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo pode ser prorrogado por iguais períodos de 30 (trinta) dias, através de Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2021.
Boa Vista, 06 de maio de 2021.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista