Lei nº 2140 DE 08/04/2021
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 12 abr 2021
Estabelece como essenciais as atividades que especifica, realizadas em igrejas e templos de qualquer natureza do Município de Boa Vista.
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas como essenciais, vedando - se o impedimento de seu funcionamento, as atividades realizadas em igrejas e templos de qualquer natureza no município de Boa Vista.
I - O trabalho social que envolve o recebimento e a entrega de doações de alimentos, agasalhos ou similares; e
II - Missas, cultos presenciais ou similares.
Parágrafo único. As atividades referidas nos incs. I e II do caput deste artigo deste artigo serão mantidas mesmo em tempo de emergência ou calamidade pública, sendo assegurado e atendimento presencial, obedecidas as normas sanitárias determinadas pela autoridade competente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista - RR, 08 de abril de 2021.
Genilson Costa e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista