Lei nº 21302 DE 11/04/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 abr 2022
Reconhece às pessoas portadoras de doenças lúpus e ataxia o direito a atendimento prioritário e estabelece outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Às pessoas portadoras de doença lúpus e ataxia fica assegurada o atendimento prioritário de que trata esta Lei.
Art. 2º As repartições públicas estaduais, empresas concessionárias de serviços públicos estaduais e estabelecimentos privados estão obrigados a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Às pessoas portadoras de doença lúpus e ataxia ficam assegurados todos os direitos destinados às pessoas com deficiência previstos:
I - nas Leis federais nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e nº 10.048, de 08 de novembro de 2000;
II - na legislação estadual em vigor que trate sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual