Lei nº 2122 DE 28/12/2020
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 30 dez 2020
Estabelece a Obrigatoriedade da Numeração no Sistema "Braile" Nos Elevadores e Dá Outras Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam todos os edifícios dotados de elevadores, operados por ascensorista ou não, localizados no Município de Boa Vista, obrigados a manter numeração no sistema "Braile".
Art. 2º A numeração no sistema "Braile" passa a ser um dos requisitos exigidos para a expedição de Alvarás de Construção e "Habite-se".
Art. 3º O disposto no artigo anterior aplica-se igualmente aos imóveis edificados e em funcionamento, que deverão adequar-se à nova exigência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º O descumprimento a esta Lei implicará em sanção pecuniária a ser fixada pelo Poder Executivo e, em caso de reincidência, na interdição do local até que se cumpra a exigência da Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 28 de dezembro de 2020.
Mauricélio Fernandes de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista