Lei nº 2115 DE 22/06/2015
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 29 jun 2015
Institui no âmbito do Município de Rio Branco o mês "Dezembro Vermelho" dedicado a ações de Doação de Sangue.
O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Branco o programa "Dezembro Vermelho", dedicado a ações de Doação de Sangue.
Parágrafo único. As ações a que se referem o caput deste artigo serão realizadas no mês de dezembro de cada ano e a mobilização e coordenação ficarão ao encargo do Poder Público Municipal.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, poderá realizar a cada ano, a critério dos gestores, em cooperação com a HEMOACRE, iniciativa privada, Câmara Municipal de Rio Branco, Militares, Ongs, entidades civis, e organizações profissionais e científicas, coletas de sangue.
Parágrafo único. As coletas de sangue a que se refere o caput, terão campanha de esclarecimento, ações educativas e doação de sangue, visando o esclarecimento e incentivo ao ato de doar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de junho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco