Lei nº 2114 DE 23/11/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 nov 2016

Torna obrigatório, nos coletes de segurança, descrição contendo o nome, tipo sanguíneo e o fator RH do funcionário condutor das empresas privadas que prestam serviços de entrega, atendimento ou transporte no Estado do Amapá.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas privadas que fazem serviços de entrega, atendimento ou transporte utilizando motocicleta, motoneta, ciclomotor, bicicletas elétricas e similares ficam obrigadas a inserir, nos coletes de segurança, descrição contendo o nome do funcionário condutor, o seu tipo sanguíneo e o fator RH, preferencialmente, na altura do peito direito, ou em lugar visível.

Art. 2º A especificação do tipo sanguíneo e do fator RH deverá ser inscrita após o nome do funcionário.

Art. 3º As empresas que utilizam de condutores terceirizados de motocicletas para efetuarem seus serviços de entregas, atendimentos ou transportes diversos, também deverão observar o disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de novembro de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador