Lei nº 2113 DE 23/11/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 nov 2016

É vedado o funcionamento de curso de nível médio técnico e curso técnico específico voltados para a formação de Técnicos de Enfermagem, à distância, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedado o funcionamento de curso de nível técnico e curso técnico específico voltados para a formação de Técnico de Enfermagem, na modalidade Ensino à Distância (EAD), no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Na hipótese de descumprimento desta Lei, estarão os responsáveis pela respectiva instituição obrigados a:

I - pagamento de multa, conforme parágrafo único deste artigo:

II - restituição de 10 (dez) vezes o valor recebido de cada estudante matriculado, acrescido de correção monetária;

III - não contratar com a Administração Pública Estadual por 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. A multa referida no inciso I será de 10.000 (dez mil) UFIRs e, na reincidência, de 50.000 (cinquenta mil) UFIRs.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de novembro de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GOES SILVA

Governador