Lei nº 2110 DE 17/12/2020

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 21 dez 2020

Cria o Serviço de Triagem para a Realização de Testes para o Covid-19, nos Estabelecimentos de Saúde e em Unidades Móveis.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Boa Vista, o serviço móvel de atendimento de triagem para a realização de testes para munícipes que apresentarem os sintomas do Covid - 19.

Art. 2º O serviço que se trata esta lei será prestado em todos os estabelecimentos de saúde da Rede SUS do município de Boa Vista e em unidades volantes onde não existir estabelecimentos compatíveis para o atendimento da população local, sendo o atendimento realizado por uma equipe constituída por profissionais da saúde.

Art. 3º Os estabelecimentos de saúde e as unidades móveis serão responsáveis pelas orientações, coletas com a utilização dos kits de exames rápidos para o coronavírus e encaminhamentos.

Art. 4º Os Profissionais da saúde que acompanharão o "Serviços de Triagem" deverão estar aptos para o atendimento, com a utilização de EPI's obrigatórios para a segurança da equipe e dos munícipes.

Art. 5º O serviço móvel poderá ser prestado em pontos estratégicos como terminais Municipais de Transporte Públicos, Farmácias, Terminal Rodoviário, entre outros.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, na data de sua publicação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, 17 de dezembro de 2020.

Mauricélio Fernandes de Melo

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista