Lei nº 2107 DE 17/12/2020

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 21 dez 2020

O Desconto de 50% da Taxa de Estacionamento de Shoppings para idosos e adota outras Providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado o desconto de 50% da taxa de cobrança dos estacionamentos em shoppings para idosos.

Art. 2º O desconto de que trata esta lei se dará em qualquer dia e horário da semana devendo o maior de sessenta anos apresentar-se no caixa de estacionamento, portando documento de identificação de validade nacional ou a carteira do idoso para validar seu desconto.

Art. 3º O responsável pelo estabelecimento que trata esta lei deverá afixar, no caixa ou em local de fácil visualização, cartaz contendo o número desta lei e o direito por ela instituído.

Art. 4º O descumprimento desta lei ensejará multa correspondente a 20 (vinte) vezes o valor da taxa de desconto, para cada idoso desrespeitado no seu direito.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

Boa Vista - RR, 17 de dezembro de 2020.

Mauricélio Fernandes de Melo

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista