Lei nº 21045 DE 05/05/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 mai 2022

Proíbe a realização de corridas competitivas com cães.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Proíbe a realização de corridas competitivas com cães.

Parágrafo único. A proibição de que trata esta Lei se aplica independentemente:

I - de figurarem, ou não, apostas, ofertas de brindes ou promoções;

II - da raça, da linhagem, da variante ou da categoria dos cães.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator à pena de multa de 25 UPF/PR (vinte e cinco vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) até 85 UPF/PR (oitenta e cinco vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), sem prejuízo das sanções penais e administrativas previstas na legislação federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de maio de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Professor Lemos

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Soldado Fruet

Deputado Estadual