Lei nº 21045 DE 05/05/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 mai 2022
Proíbe a realização de corridas competitivas com cães.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Proíbe a realização de corridas competitivas com cães.
Parágrafo único. A proibição de que trata esta Lei se aplica independentemente:
I - de figurarem, ou não, apostas, ofertas de brindes ou promoções;
II - da raça, da linhagem, da variante ou da categoria dos cães.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator à pena de multa de 25 UPF/PR (vinte e cinco vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) até 85 UPF/PR (oitenta e cinco vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), sem prejuízo das sanções penais e administrativas previstas na legislação federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de maio de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Professor Lemos
Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Soldado Fruet
Deputado Estadual