Lei nº 21027 DE 02/05/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 mai 2022
Institui regras e objetivos para a implementação do "Vizinho Solidário", destinado a efetivar uma melhor segurança dos bairros.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui regras e objetivos para a implementação do "Vizinho Solidário", destinado a efetivar uma melhor segurança dos bairros.
Parágrafo único. Ficará a cargo dos vizinhos a criação de redes sociais ou sinais sonoros, numa cooperação mútua, facilitando a comunicação caso algo suspeito ocorra na propriedade do outro.
Art. 2º A comunicação entre os vizinhos poderá ser realizada através de telefones fixos, celulares, por meio eletrônico, ou mediante a utilização de sinal sonoro.
Art. 3º Os vizinhos do bairro poderão se reunir e determinar a identificação dos participantes através de banners, adesivos ou placa com a escrita "Vizinho Solidário", desde que fixada em local visível.
Parágrafo único. As despesas na execução dos banners, adesivos, placas, ou sinais sonoros ficarão a cargo dos participantes ou de algum patrocinador.
Art. 4º Havendo necessidade, o acionamento das forças de segurança deverá ser realizado por meio de todos os canais legais de denúncia da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de maio de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Coronel Lee
Deputado Estadual