Lei nº 2102 DE 07/10/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 07 out 2016

Altera a redação do § 9º, do art. 3º e suprime o anexo único da Lei Estadual nº 1.847/2014 , publicada no DOE nº 5864, de 23.12.2014, que criou o selo de autenticidade dos atos notariais do Estado do Amapá e instituiu o DUT eletrônico de transferência de veículos, além de criar o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC).

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 9º, do art. 3º , da Lei Estadual nº 1.847/2014 , passa a vigorar com o seguinte enunciado:

"Art. 3º .....

(.....)

§ 9º Para os atos previstos no caput deste artigo, exclusivamente, fica fixado, a título de emolumentos devidos à prática do registro, o valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais), com reajuste anual na forma da Lei."

Art. 2º Fica suprimido o anexo único da Lei Estadual nº 1.847/2014 .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 07 de outubro de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador