Lei nº 21010 DE 25/05/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 mai 2021

Proíbe a comercialização de tricloroetileno e de antirrespingo de solda para menores de 18 (dezoito) anos de idade.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de tricloroetileno e do antirrespingo de solda aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.

Parágrafo único. A proibição estabelecida no caput deste artigo compreende não somente os estabelecimentos que comercializam o produto, mas todo e qualquer estabelecimento que faça uso dos referidos produtos, seja como matéria-prima de sua atividade-fim, seja como produto de limpeza ou manutenção de seu estabelecimento.

Art. 2º Os produtos citados no art. 1º, quando vendidos a pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos, obrigarão o vendedor a proceder com o registro dos dados do comprador.

Parágrafo único. O registro indicado no caput deste artigo será composto do nome, endereço, número do documento de identidade e número do Cadastro de Pessoas Físicas do comprador, bem como da quantidade e especificação do produto vendido.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os estabelecimentos infratores a uma pena de advertência e de multa de até R$ 3.000,00 (três mil reais), na hipótese de reincidência.

Parágrafo único. O valor da multa constante deste artigo deverá ser corrigido monetariamente por índice oficial a ser definido em regulamento, a partir da data de vigência desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de maio de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DIEGO SORGATTO

Deputado Estadual