Lei nº 20997 DE 03/05/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 mai 2021

Veda a concessão dos incentivos dos programas PRODUZIR, MICROPRODUZIR e PROGREDIR.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a concessão dos incentivos relacionados ao:

I - Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, inclusive o subprograma MICROPRODUZIR, ambos instituídos pela Lei nº 13.591 , de 18 de janeiro de 2000; e

II - Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás - PROGREDIR, também subprograma do PRODUZIR, instituído pela Lei nº 15.939 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos contribuintes para os quais tenha sido aprovado projeto de viabilidade econômico-financeiro pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do FUNPRODUZIR até a data de publicação desta Lei, atendidos os requisitos e as condições estabelecidos na legislação aplicável ao programa e aos subprogramas em referência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 03 de maio de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado