Lei nº 2.097 de 16/05/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 mai 2000
Altera o coeficiente constante no item 36.01 da Tabela Anexa à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º O item 36.01, constante do Anexo I - Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, a que se refere o Artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"-item 36.01 - Armazenamento ou estadia de material retido:
- veículos, barcos e motores (diárias) - 01 UFERM.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de maio de 2000.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente