Lei nº 2.097 de 16/05/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 mai 2000

Altera o coeficiente constante no item 36.01 da Tabela Anexa à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º O item 36.01, constante do Anexo I - Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, a que se refere o Artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"-item 36.01 - Armazenamento ou estadia de material retido:

- veículos, barcos e motores (diárias) - 01 UFERM.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de maio de 2000.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente