Lei nº 20967 DE 11/02/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 fev 2021
Dispõe sobre a suspensão do feriado da terça-feira de Carnaval no ano de 2021.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:,
Art. 1º Fica suspenso, no ano de 2021, de forma excepcional, o feriado de terça-feira de Carnaval, previsto no art. 269 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de fevereiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado